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5003305-57.2026.4.04.7012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Campo Mourão · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003305-57.2026.4.04.7012/PR AUTOR: MARCIA MILER DOS SANTOS (Pais) ADVOGADO(A): LETICIA GABRIELA CAMARGO FRANCO DE LIMA (OAB PR091750) ADVOGADO(A): PEDRO FRANCO DE LIMA (OAB PR073680) ADVOGADO(A): FRANCELISE CAMARGO DE LIMA (OAB PR046923) AUTOR: MAIKELI DOS SANTOS SOARES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): LETICIA GABRIELA CAMARGO FRANCO DE LIMA (OAB PR091750) ADVOGADO(A): PEDRO FRANCO DE LIMA (OAB PR073680) ADVOGADO(A): FRANCELISE CAMARGO DE LIMA (OAB PR046923) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, da Portaria nº 1143, de 30 de julho de 2018 e posteriores alterações, assim como por orientação do Juiz Federal, dou andamento ao feito, conforme segue. 01. Intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclarecer, detalhadamente, qual(is) a(s) fonte(s) de renda do grupo familiar, indicando valores e origem; b) esclarecer quais os serviços prestador pelo genitor da autora, eis que possui CNPJ em seu nome (30.638.029/0001-64); c) esclarecer se a família recebe auxílios ou doações de terceiros; d) juntar documento de identificação com foto e com assinatura perfeitamente visível a fim de que possa ser conferida a assinatura aposta na procuração, termo de renúncia e declaração de hipossuficiência; 02. Prosseguimento do processo Descumprida a(s) orientação(ções) contidas nos itens anteriores, ou havendo dúvida quanto ao prosseguimento deste processo, ele será concluso ao Juiz Federal. Por outro lado, atendidas as orientações acima e, estando regular o processo, será dado andamento conforme segue: a) Remessa à Central de Perícias competente para DESIGNAÇÃO DE DATA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA com perito cadastrado na Subseção Judiciária de origem, intimando-se as partes da data agendada, devendo a parte autora apresentar na ocasião todos os atestados, laudos, exames e outros documentos de que disponha para comprovar sua condição de pessoa com deficiência, bem como seu documento de identificação pessoal. b) Sendo constatado impedimento de longo prazo e sendo necessária a realização de levantamento das condições socioeconômicas da parte autora,deverá ser NOMEADO ASSISTENTE SOCIAL para elaboração de relatório socioeconômico com prazo de 30 (trinta) dias. c) Após, o processo, se for o caso, será concluso para análise de eventual encaminhamento para conciliação. d) Inviável a conciliação, CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e/ou proposta de acordo, bem como indicar as provas que pretende produzir, especificando as respectivas finalidades. e) Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, devendo indicar as provas que pretende produzir, especificando as respectivas finalidades. f) Vistas ao MPF por 30 dias, nos termos do art. 178, inciso II, do CPC.

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