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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Sarandi · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003305-24.2026.8.21.0069/RS
EXEQUENTE: ERK CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de, não o fazendo, ser incluída multa de 10%, conforme dispõe o art. 523 do Código de Processo Civil, e ser procedida a penhora de bens de sua propriedade, tantos quantos bastem para a integral satisfação do débito.
Decorrido o prazo sem manifestação de pagamento nos autos, intime-se a parte exequente para que se pronuncie acerca do prosseguimento do feito, apresentando, no prazo de 15 (quinze) dias, o cálculo atualizado do débito, acrescido da multa acima mencionada, bem como indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.