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SEEU · TJRJ - Vara Meio Fechado e Semiaberto - Final 9 e 0
Av. Erasmo Braga, 115 - Lâmina II - 3º andar - Sala 303 - Rio de Janeiro/RJ - E-mail: veprj@tjrj.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJRJ - COMARCA DA CAPITAL VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO RIO JANEIRO CARTÓRIO FINAL RG 9 E 0 Processo nº. 5003304-37.2021.8.19.0500 Processo nº: 5003304-37.2021.8.19.0500 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Rio de Janeiro Executado(s): Rayan Lucas Santos de Assis Trata-se de manifestação ministerial para aretificação dos cálculos da percentagem para progressão de regime , quanto ao delito de associação para fins de tráfico, a fim de constar o percentual de 30%. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026. Juliana Benevides de Barros Juíza de Direito Alegou, na ocasião, o Ministério Público que tal crime foi praticado mediante VGA, consoante reconhecido pela sentença,(que também manteve a majorante do artigo 40, IV da Lei Antidrogas, portanto , requereua incidência da percentagem de 30% para fim de PR). Saliente-se que a causa de aumento prevista no art. 40, IV, da Lei de Drogas tem natureza mista alternativa, na qual a prática do crime com emprego de alguma das formas nela previstasé suficiente para sua incidência e a prática de mais de uma delas, no mesmo contexto, configura causa única (“o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva”). Por conseguinte, o reconhecimento da referida causa de aumento pela sentença não significa necessariamente que todas aquelas circunstâncias ocorreram, como no presenta caso. Dessa forma, retifique-se o cálculo do processo nº 0814700-97.2024.8.19.0002, para que, para fins de progressão de regime, seja considerado o percentual de 16%, em substituição aos 20% para o artigo 35. Além disso, considerando a reincidência do apenado, retifique-se o cálculo para fins de livramento condicional, fazendo constar o percentual de 1/2. Registre-se. Atualizem-se os cálculos. Ciência às partes.
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