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Processo 5003302-83.2023.8.21.0163

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRS
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRS

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003302-83.2023.8.21.0163/RS EXEQUENTE: COMERCIO DE PECAS JS LTDA ADVOGADO(A): GIOVANE ÉDIO TREIN (OAB RS072109) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Expeça-se mandado de penhora a ser cumprido no endereço da parte requerida. Deve o oficial de justiça penhorar tantos bens quantos bastem para responder pelo débito, dentre aqueles que destoem do padrão razoável de vida, devendo observar a regra insculpida no art. 833 do CPC, relativamente aos bens impenhoráveis. Não localizados bens do devedor, desde já defiro a expedição de certidão de dívida cobrada no presente processo, de modo a ser levada a protesto pelo credor. Diligências legais.

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