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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003300-23.2026.4.04.7113/RS
AUTOR: HERMES ACYLINO REGINATTO
ADVOGADO(A): VINÍCIO REINELLI (OAB RS062541)
DESPACHO/DECISÃO
A controvérsia principal reside na verificação do preenchimento dos requisitos para a isenção do Imposto de Renda: enquanto os documentos médicos apresentados pelo autor apontam o diagnóstico de cardiopatia grave, a União sustenta a regularidade dos descontos, tendo o pedido sido indeferido na via administrativa.
Assim, diante da dúvida técnica quanto à existência e à caracterização da moléstia grave alegada, defiro a produção de prova pericial médica requerida pelo autor.
Remeta-se o feito à Central de Perícias da Subseção Judiciária de Bento Gonçalves, a fim de que seja agendada perícia judicial, preferencialmente por médico especialista em cardiologia.
Na ausência de profissional da especialidade, poderá ser designado clínico geral ou especialista em perícias médicas, conforme a disponibilidade de pauta.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Os assistentes técnicos poderão acompanhar a perícia independentemente de intimação judicial.
A parte autora deverá levar à perícia todos os documentos médicos de que dispuser, inclusive exames, laudos, relatórios e prontuários médicos.
A Central de Perícias deverá intimar o perito para responder aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes.
Com o retorno da perícia, dê-se vista às partes.
Intimem-se.