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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Dom Pedrito · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003297-92.2024.8.21.0012/RS AUTOR: LETICIA VITORIA SAAR COSTA ADVOGADO(A): SARAH SOUZA LEAL ACTIS (OAB BA072459) RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO/DECISÃO Embora considerados os argumentos apresentados quanto à duração do feito, indefiro o pedido de dispensa da audiência de conciliação e de julgamento antecipado, tendo em vista a necessidade de observância da etapa conciliatória no rito do Juizado Especial Cível, em atenção aos princípios previstos na Lei nº 9.099/1995. A fim de conferir maior celeridade ao feito, designo nova audiência de conciliação para a data mais próxima disponível, qual seja, 29/10/2026, às 13h40. Mantém-se a modalidade híbrida autorizada nos autos, facultado o acesso virtual às partes e procuradores que tenham domicílio fora da Comarca, devendo a Secretaria disponibilizar o respectivo link de acesso. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores cadastrados. Cumpra-se.
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