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TJRS · Vara dos Registros Públicos da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5003297-70.2024.8.21.6001/RS AUTOR: CÁSSIO RECKZIEGEL ADVOGADO(A): ARIANI RECKZIEGEL (OAB RS079564) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora foi intimada no Evento-119, DESPADEC1, para juntar a matrícula atualizada do imóvel usucapiendo. Contudo, limitou-se a acostar novamente a mesma matrícula já apresentada com a inicial. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel usucapiendo.
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