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5003297-39.2022.8.24.0090

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú · Ato ordinatório

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003297-39.2022.8.24.0090/SC AUTOR: MARCELO MINUZZI NIEDERAUER ADVOGADO(A): RODRIGO TIMM SEFERIN (OAB SC051110) RÉU: IVANDRO ALESSANDRO CESTARI ADVOGADO(A): FARLI TADEU POLI JUNIOR (OAB SC076241) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas a parte autora Marcelo e seu procurador, bem como a parte ré Ivandro e seu procurador do deferimento para suas participações por videoconferência na audiência de instrução e julgamento em 07/10/2026 às 14:00 , através do link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTkzYmU5MzgtNDQxZi00NGIyLTg2ZTYtZjJkOTRhMWFkNjA3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%228a519952-61db-4940-9bdc-df85e81b903f%22%7d (clique ou copie para a barra de navegação).

  2. Intimação

    TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003297-39.2022.8.24.0090/SC AUTOR: MARCELO MINUZZI NIEDERAUER ADVOGADO(A): RODRIGO TIMM SEFERIN (OAB SC051110) RÉU: IVANDRO ALESSANDRO CESTARI ADVOGADO(A): FARLI TADEU POLI JUNIOR (OAB SC076241) DESPACHO/DECISÃO Em tempo: Verifica-se que o despacho do evento 204 padece de erro material, uma vez que consignou, de forma equivocada, a autorização de participação por videoconferência à parte autora, quando, na realidade, tal deferimento destina-se exclusivamente ao réu IVANDRO ALESSANDRO CESTARI. Assim, substituo o despacho do evento 204 pela seguinte redação: "Embora o réu IVANDRO ALESSANDRO CESTARI resida a menos de 50 km desta comarca, por se tratar de município distinto (Balneário Piçarras), defiro sua participação por videoconferência na audiência designada." Registro, por oportuno, que as demais partes deverão comparecer presencialmente à audiência designada. Intimem-se.

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