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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - SANTA ROSA · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003295-92.2026.4.04.7115/RS
AUTOR: MARLA DAIANA FAGUNDES
ADVOGADO(A): ALVARO RAFAEL ZORZO FROES (OAB RS117228)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Tendo em vista que a parte autora não compareceu na perícia médica que havia sido marcada, bem como não apresentou justificativa plausível e considerando que o(a) perito(a) reservou horário em sua agenda que poderia ter sido ocupado por outro paciente, determino a incidência de multa no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários fixados para o(a) expert, que reverterá em seu favor, conforme determinado na decisão anexada ao evento 14.
1.1. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento.
1.2. Comprovado o depósito judicial da referida multa, no valor de R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais), em conta judicial vinculada ao presente feito, agende a Secretaria nova data para o ato.
1.3. Decorrido o prazo sem manifestação, devolvam-se os autos ao Juízo de origem.