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2026-09-16 · TJSC
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003295-20.2025.8.24.0040/SCRELATOR: Gabriella Matarelli Calijorne Daimond Gomes
AUTOR: BRUNO NEUMANN
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS ALGARVE ANTUNES (OAB SC071179)
ADVOGADO(A): BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO
RÉU: CLINICA ODONTO MORAES LTDA
ADVOGADO(A): VALQUIRIA CASTALDI (OAB SC035897)
ADVOGADO(A): CRISTIANO DE MORAES FRANCO (OAB RS095121)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 89 - 15/09/2026 - PETIÇÃO - DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA
2026-09-10 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5003295-20.2025.8.24.0040/SC
AUTOR: BRUNO NEUMANN
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS ALGARVE ANTUNES (OAB SC071179)
ADVOGADO(A): BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO
RÉU: CLINICA ODONTO MORAES LTDA
ADVOGADO(A): VALQUIRIA CASTALDI (OAB SC035897)
ADVOGADO(A): CRISTIANO DE MORAES FRANCO (OAB RS095121)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do impasse instaurado entre a perita judicial e a parte ré acerca da modalidade do exame (eventos 73, 77 e 80), e considerando a proximidade da data designada pela expert (23/09/2026), SUSPENDO, por ora, a realização do ato pericial agendado, a fim de evitar a prática de diligência controversa e resguardar a higidez dos atos processuais.
Registre-se que, em conformidade com o art. 473, § 3º, do Código de Processo Civil, a escolha dos métodos e procedimentos técnicos a serem utilizados na realização da prova incumbe precipuamente ao perito, profissional legalmente habilitado e de confiança do Juízo.
Todavia, em atenção aos princípios da cooperação e da segurança jurídica, a realização do exame clínico em caráter presencial apresenta-se preferível no presente caso para afastar eventuais alegações de nulidade e discussões que podem atrasar o curso do processo, mormente ante a expressa impugnação da parte demandada.
Assim, diante da informação da perita de que não possui consultório próprio em Laguna/SC, mas exerce suas atividades profissionais na região (Orleans, Braço do Norte e Tubarão), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre a possibilidade em se deslocar até consultório/clínica em que a expert atua nas referidas comarcas para a realização do exame físico presencial.
Com a manifestação da parte autora (ou certificado o decurso do prazo), INTIME-SE a perita judicial para, no caso de possibilidade de deslocamento do autor, indicar nova data, horário e endereço da clínica/consultório em que atende para a realização do exame presencial (com antecedência mínima de 15 dias úteis, na forma do art. 474 do CPC).
Intimem-se as partes e a perita judicial com urgência. Cumpra-se.