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5003295-18.2016.8.21.0008

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003295-18.2016.8.21.0008/RSAUTOR: ANDREIA DENISE FLORES SARAIVA DA FONSECA ADVOGADO(A): EDUARDO FERNANDES PERES (OAB RS106531) ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO RÉU: MARCELO FERNANDO GUEDES LTDA ADVOGADO(A): LUANA ARAUJO (OAB SP326025) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Andreia Denise Flores Saraiva da Fonseca em face de Marcelo Fernando Guedes Ltda (Mega Consultas), nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a ré a excluir, em definitivo, do seu cadastro e dos sistemas de proteção ao crédito que utiliza, as anotações restritivas vinculadas ao nome da autora (CPF 021.632.510-20) relativas aos cheques sem fundos objeto desta lide, no prazo de 15 (quinze) dias contado da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada, inicialmente, ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e b) rejeitar o pedido de indenização por danos morais, nos termos da Súmula n.º 385 do STJ.

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