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5003295-17.2026.8.24.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de São João Batista · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 5003295-17.2026.8.24.0062/SC AUTOR: GEORGE LUCAS SENS ADVOGADO(A): ANDRE JORDAO DA SILVA (OAB SC021507) ADVOGADO(A): BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB SC023665) ADVOGADO(A): CAROLINA DO AMARAL MORAES (OAB SC042136) ATO ORDINATÓRIO JUIZ(ÍZA) DO PROCESSO: Ana Luisa Schmidt Ramos OBJETO: Nos termos do art. 2º, da Portaria n. 014/2025, fica a parte requerente intimada para juntar documentos para comprovar sua situação de hipossuficiência financeira, dentre outros que entenda necessários: 1. Documento de identificação pessoal (RG, CPF, ou outro documento oficial com foto); 2. Comprovante de residência, emitido a menos de 30 dias, em nome próprio ou acompanhado do contrato de aluguel, ou declaração firmada pelo respectivo titular; 3. Cópia da Carteira de Trabalho (física ou digital) com a indicação dos registros atuais ou finalizados, demonstrando a ocupação e o vínculo empregatício, ou sua inexistência em situação de desemprego (dispensados os servidores públicos). 4. Comprovantes de rendimentos: a) Caso se trate de profissional liberal, autônomo, empresário individual, deverá apresentar declaração de rendimentos, sob pena de responsabilidade pelo crime de falsidade. b) Sendo o caso, comprovante de rendimentos mensais advindos de: pensão, aluguéis, arrendamentos, investimentos, etc.; c) Demonstrativo de pagamento/recebimento de salário, pró-labore (emitido pelo profissional de contabilidade responsável), benefício previdenciário, vencimento ou subsídio, relativo aos últimos 3 (três) meses da data do pedido; d) relatório de contas bancárias existentes e mantidas pela parte requerente, a ser emitida pelo sítio online do Banco Central, acompanhada de rendimentos mensais, acompanhados de extratos de movimentações financeiras dos últimos 3 (três) meses de todos os bancos e/ou fintechs em que a parte mantém conta-corrente/poupança/investimentos/etc; e) se sócio(s) de pessoa jurídica, cópia de documentos válidos relativos ao último ano, com a demonstração do balanço, do contrato social, dos bens (móveis e imóveis), do pró-labore pago a todos os beneficiários e as retiradas (emitido pelo profissional de contabilidade responsável); f) última declaração de Imposto de Renda completa ou documento extraído do site da Receita Federal demonstrando a isenção; 5. Informar a existência de veículos registrados sob sua propriedade, mediante documento emitido pelo Departamento de Trânsito de seu domicílio, acompanhado de relatório nacional de veículos emitido no sítio online do SENATRAN, bem como informar se possui outros veículos automotores não registrados sob sua propriedade formal, incluindo-se: motocicletas, automóveis, caminhões, máquinas agrícolas, entre outros. Em qualquer caso, qual a atual situação do bem (quitado ou financiado – acompanhado dos respectivos comprovantes). 6. Informar se é proprietário de bens imóveis, inclusive quando em condomínio, informando a situação do bem (quitado ou financiado – acompanhado dos respectivos comprovantes), devendo apresentar certidão positiva/negativa de propriedade, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de seu domicílio. 7. Comprovar os gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave, medicamento de uso contínuo, para um dos componentes do grupo familiar que estão sob a sua dependência e que residam no mesmo domicílio, assim como eventuais contratos de locação de imóveis ou veículos, outros comprovantes de despesas, relatórios de empréstimos e operações financeiras pendentes nos bancos (emitido no sítio online do Banco Central), em nome do(a) requerente, dentre outros elementos aptos a justificar a necessidade do benefício. 8. Apresentar a relação de dependentes, acompanhada das respectivas: certidão de Nascimento e/ou Casamento, ou documento em que conste o estado civil atual do(a) requerente e seus dependentes, informando e comprovando se algum dos componentes do grupo familiar possui deficiência ou transtorno global de desenvolvimento. 9. A pessoa interessada assinará requerimento específico, declarando a veracidade das informações prestadas, sem qualquer omissão, sob as penas da lei, com o seguinte teor: “Declaro expressamente a inexistência de outra(s) conta(s) corrente(s) e/ou poupança(s) e/ou outros bens móveis e imóveis sob minha propriedade ou de meu cônjuge/companheiro(a), ciente de que em caso de omissão de informação, poderei sofrer sanções por litigância de má-fé, assim como a instauração de inquérito por crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), resguardando ao Poder Judiciário a possibilidade de efetuar diligências junto aos cadastros do BACEN (bancos), Infojud (Receita Federal), Renajud (veículos), entre outros, visando dirimir possíveis dúvidas sobre as informações prestadas.” ATENÇÃO: A apresentação dos documentos acima relacionados deverá ser apresentada também em relação ao cônjuge/companheiro(a) e demais integrantes do grupo familiar, porquanto o benefício da Justiça Gratuita ou Assistência Judiciária Gratuita, embora personalíssimo, será aferido conforme a renda familiar, consoante parâmetros do art. 2º da Resolução n. 15/2014/DPE-SC. Os documentos que já foram adicionados aos autos com a petição inicial, não precisam ser juntados novamente. PRAZO: 15 (quinze) dias. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA PETICIONAMENTO MEDIANTE O SISTEMA DE TRAMITAÇÃO ÁGIL Prezados Usuários do Sistema E-proc; Esta unidade possui automação de localizadores e utiliza ações preferenciais para tramitação processual e/ou emissão de expedientes, razão pela qual, sendo intimado de decisão ou ato ordinatório, a petição a ser apresentada deve ter conteúdo coerente com a determinação judicial. Ou seja, nomear corretamente as petições no momento do protocolo contribui para a celeridade da tramitação processual. Todos os documentos nomeados simplesmente como "PETIÇÃO" são direcionados ao localizador do sistema "PETIÇÃO", tornando necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto, confira-se o exemplo abaixo: Por outro lado, quando os documentos e as petições são nomeadas/categorizadas corretamente todas são automaticamente direcionadas aos localizadores corretos, agilizando a tramitação processual e o envio do processo para apreciação do juízo de forma mais célere, ágil e efetiva, veja-se: Assim, solicita-se a correta categorização das petições, pelos procuradores e/ou pessoas responsáveis pelo peticionamento eletrônico [jus postulandi], a fim de contribuírem com a tramitação ágil de seus processos. Outrossim, está disponível uma cartilha informativa no sítio online no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a saber: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido . Agradecemos a compreensão e colaboração para juntos aprimoramos cada vez mais o sistema de justiça do Poder Judiciário de Santa Catarina, tornando célere e, ao mesmo tempo, efetivo.

  2. Lista de distribuição

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de São João Batista · Outros

    Processo 5003295-17.2026.8.24.0062 distribuido para 1ª Vara da Comarca de São João Batista na data de 04/09/2026.

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