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5003294-52.2025.8.21.0126

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de São José do Norte · DESPACHO/DECISÃO

    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5003294-52.2025.8.21.0126/RS REQUERENTE: RODRIGO DA SILVEIRA GAUTERIO ADVOGADO(A): FERNANDO MACHADO NETO (OAB RS121709) REQUERIDO: GC MOTORS LTDA ADVOGADO(A): CÉSAR EDUARDO PEITER (OAB RS041591) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O autor Rodrigo da Silveira Gautério requereu a inversão do ônus da prova com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. O pedido merece deferimento. A relação entre as partes é de consumo, o que atrai a incidência do Código de Defesa do Consumidor. O autor é destinatário final do veículo adquirido, e a ré, GC Motors Ltda., atua profissionalmente na revenda de automóveis, inserindo-se na cadeia de fornecimento. Estão presentes os requisitos para a inversão do ônus da prova. As alegações do autor são verossímeis:relatos de defeitos graves surgidos poucos dias após a compra e indícios de adulteração do hodômetro. Além disso, o autor é hipossuficiente em relação à parte contrária no que diz respeito à produção de provas técnicas, uma vez que a verificação das reais condições mecânicas do veículo e da integridade do hodômetro exige conhecimento especializado e acesso a informações que estão na esfera da ré. Defiro, portanto, a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cabendo à parte ré demonstrar que o veículo foi entregue sem os vícios alegados e que as informações prestadas ao autor foram completas e precisas. Intimem-se.

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