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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de São José do Norte · DESPACHO/DECISÃO
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5003294-52.2025.8.21.0126/RS
REQUERENTE: RODRIGO DA SILVEIRA GAUTERIO
ADVOGADO(A): FERNANDO MACHADO NETO (OAB RS121709)
REQUERIDO: GC MOTORS LTDA
ADVOGADO(A): CÉSAR EDUARDO PEITER (OAB RS041591)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O autor Rodrigo da Silveira Gautério requereu a inversão do ônus da prova com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
O pedido merece deferimento.
A relação entre as partes é de consumo, o que atrai a incidência do Código de Defesa do Consumidor. O autor é destinatário final do veículo adquirido, e a ré, GC Motors Ltda., atua profissionalmente na revenda de automóveis, inserindo-se na cadeia de fornecimento.
Estão presentes os requisitos para a inversão do ônus da prova. As alegações do autor são verossímeis:relatos de defeitos graves surgidos poucos dias após a compra e indícios de adulteração do hodômetro. Além disso, o autor é hipossuficiente em relação à parte contrária no que diz respeito à produção de provas técnicas, uma vez que a verificação das reais condições mecânicas do veículo e da integridade do hodômetro exige conhecimento especializado e acesso a informações que estão na esfera da ré.
Defiro, portanto, a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cabendo à parte ré demonstrar que o veículo foi entregue sem os vícios alegados e que as informações prestadas ao autor foram completas e precisas.
Intimem-se.