Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de Magé · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003293-68.2026.4.02.5114/RJ
AUTOR: JOAO CARLOS RODRIGUES DE SOUZA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)
ADVOGADO(A): RACHEL GUIMARAES COSTA (OAB RJ186086)
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DEBORA CRISTINA DE ALMEIDA DA SILVA (Curador)
ADVOGADO(A): RACHEL GUIMARAES COSTA (OAB RJ186086)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção:
1) regularizar sua representação processual, apresentando Termo de Curatela, ainda que provisório, ou comprovante de ajuizamento da ação de interdição, ou Tomada de Decisão Apoiada;
2) emendar a petição inicial:
- informando todos os componentes de seu grupo familiar (nome completo e CPF) e suas respectivas rendas;
- indicando a(s) patologia(s) que acarreta(m) ou acarretou(aram) impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, obstrua a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; estimando, se possível, o período estimado para recuperação;
- adequando o valor da causa ao seu conteúdo econômico e juntando aos autos planilha que justifique o valor atribuído a causa, sendo desnecessário que seja elaborada por profissional da área de contabilidade, podendo valer-se de outra forma menos complexa para tal demonstração, sob pena de extinção;
- apresentando comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico, contendo informações sobre a composição do núcleo familiar condizentes com a realidade. Diante da Lei nº 13.846 de 18/06/2019, que alterou o art. 20 da Lei 8.742/93 para tornar o CadÚnico requisito para a concessão de BPC, este deve estar atualizado e de acordo com as informações prestadas quando do requerimento, bem como àquelas fornecidas ao Oficial de Justiça, na ocasião da diligência de verificação econômico-social. Saliento que o CadÚnico deverá ser mantido atualizado nos autos até a prolação da sentença.
Após, voltem conclusos.