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5003293-68.2026.4.02.5114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Magé · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003293-68.2026.4.02.5114/RJ AUTOR: JOAO CARLOS RODRIGUES DE SOUZA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A): RACHEL GUIMARAES COSTA (OAB RJ186086) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DEBORA CRISTINA DE ALMEIDA DA SILVA (Curador) ADVOGADO(A): RACHEL GUIMARAES COSTA (OAB RJ186086) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: 1) regularizar sua representação processual, apresentando Termo de Curatela, ainda que provisório, ou comprovante de ajuizamento da ação de interdição, ou Tomada de Decisão Apoiada; 2) emendar a petição inicial: - informando todos os componentes de seu grupo familiar (nome completo e CPF) e suas respectivas rendas; - indicando a(s) patologia(s) que acarreta(m) ou acarretou(aram) impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, obstrua a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; estimando, se possível, o período estimado para recuperação; - adequando o valor da causa ao seu conteúdo econômico e juntando aos autos planilha que justifique o valor atribuído a causa, sendo desnecessário que seja elaborada por profissional da área de contabilidade, podendo valer-se de outra forma menos complexa para tal demonstração, sob pena de extinção; - apresentando comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico, contendo informações sobre a composição do núcleo familiar condizentes com a realidade. Diante da Lei nº 13.846 de 18/06/2019, que alterou o art. 20 da Lei 8.742/93 para tornar o CadÚnico requisito para a concessão de BPC, este deve estar atualizado e de acordo com as informações prestadas quando do requerimento, bem como àquelas fornecidas ao Oficial de Justiça, na ocasião da diligência de verificação econômico-social. Saliento que o CadÚnico deverá ser mantido atualizado nos autos até a prolação da sentença. Após, voltem conclusos.

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