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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003292-96.2026.4.03.6103 AUTOR: NELSON CLARO ADVOGADO do(a) AUTOR: MIGUEL GUSTAVO DE OLIVEIRA DANTAS ADVOGADO do(a) AUTOR: RAUL GIL SALVADOR FERREIRA - RN16062-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Intimada a parte autora para que juntasse documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de extinção do feito, deixou transcorrer "in albis" o prazo para manifestar-se, sem cumprimento integral do determinado. Em razão da preclusão e a fim de manter o fluxo processual e a ordenação dos processos neste Juizado, deixo de conceder novo prazo para nova regularização à parte autora, sem prejuízo da possibilidade de propositura de nova ação. Diante do exposto, EXTINGO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I e 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, nem honorários advocatícios. Após as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Publicada e registrada neste ato. Intime-se.
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