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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5003292-35.2023.8.21.0132/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001521-22.2023.8.21.0132/RS EMBARGANTE: SENHORINHA RODRIGUES WAUSKIEZ ADVOGADO(A): ADILSON FRANCHI BASTIANI (OAB RS109102) DESPACHO/DECISÃO Considerando a decisão já transitada em julgado, defiro o pedido formulado no evento 70, PET1. Oficie-se ao Registro de Imóveis de Sapiranga/RS para que proceda ao cancelamento da averbação premonitória, lançada na matrícula nº 2.461 em decorrência do processo nº 5001521-22.2023.8.21.0132. A presente decisão serve como ofício. Agendada a remessa eletrônica. Diante da concessão da gratuidade da justiça à parte embargante, decorrido o prazo da presente decisão, baixe-se.
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