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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003292-34.2023.8.21.0003/RS
EXEQUENTE: DIEGO AYRES CORREA
ADVOGADO(A): DIEGO AYRES CORREA (OAB RS053116)
EXEQUENTE: JESSICA DA SILVA VELOSO
ADVOGADO(A): DIEGO AYRES CORREA (OAB RS053116)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte exequente manifestou expressa renúncia ao valor que excede o limite de 60 salários mínimos, para fins de recebimento do crédito mediante RPV, estando o procurador constituído nos autos munido de poderes especiais para renunciar, conforme procuração juntada no evento 117, PROC2.
Assim, homologo a renúncia ao montante excedente e determino a expedição da Requisição de Pequeno Valor, observado o limite correspondente a 60 salários mínimos vigentes na data-base do cálculo, bem como as demais determinações do evento 100, DESPADEC1.
Após, aguarde-se o pagamento.
Intimem-se. Cumpra-se.