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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5003292-23.2019.8.24.0025/SC AUTOR: MARLENE DE LOURDES KLUGE ADVOGADO(A): SERGIO JOSE DA SILVA (OAB SC002858) DESPACHO/DECISÃO 1. CITE-SE por edital, com prazo de 20 dias, que fluirá a partir da data de publicação única (art. 257, III, CPC), para que, no prazo de 15 dias, apresente resposta. A convocação ficta é cabível na espécie, pois foram esgotadas as vias disponíveis para concretização da citação pessoal, na medida em que a parte ativa não logrou êxito em descobrir o paradeiro do referido confrontante, mesmo após diligenciar neste sentido. Sobre o assunto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina orienta que, “Esgotados todos os meios para a citação pessoal. Consulta prévia aos sistemas informatizados. Ré em local incerto e desconhecido. Edital. Requisitos legais preenchidos. Ato citatório válido. Nomeação de curador especial. Apresentação de defesa. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido”. (TJSC, Apelação Cível n. 0018360-71.2010.8.24.0039, de Lages, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2019). 2. Decorrido o prazo sem manifestação, PROCEDA-SE à nomeação de defensor dativo (art. 72, II, do CPC) pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (AJG - Resolução CM n. 05/2019) para apresentar defesa em favor da parte citada por edital, ainda que por negação geral, diante da ausência de Defensoria Pública em atuação nesta Comarca. 3. Apresentada defesa, INTIME-SE a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, manifestar-se no feito. 4. Após, voltem os autos conclusos.
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