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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Paracatu · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003291-57.2025.8.13.0470/MG
AUTOR: ALEXANDER NASCIMENTO COUTINHO
ADVOGADO(A): THIAGO BARBOSA FERREIRA (OAB MG166394)
AUTOR: JOAO HENRIQUE BAIA
ADVOGADO(A): THIAGO BARBOSA FERREIRA (OAB MG166394)
RÉU: CONCESSIONARIA DA RODOVIA BELO HORIZONTE CRISTALINA SA
ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702)
SENTENÇA
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Alexander Nascimento Coutinho e João Henrique Baia em face da Concessionária da Rodovia Belo Horizonte Cristalina S.A.
A executada realizou o depósito judicial correspondente ao montante exequendo. Expedido o competente alvará de levantamento eletrônico em favor dos credores, os exequentes compareceram aos autos manifestando a efetivação do resgate da quantia depositada.
Dessa forma, restou plenamente satisfeita a obrigação exequenda, impondo-se a extinção do feito executório.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.
Preclusa a via recursal e inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa definitiva na distribuição.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Paracatu/MG, data da assinatura eletrônica.