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5003291-30.2022.8.13.0707

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Varginha · Decisão

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003291-30.2022.8.13.0707/MG EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIVAR LTDA. - SICOOB CREDIVAR ADVOGADO(A): ADERBAL RODRIGUES FILHO (OAB MG105521) ADVOGADO(A): WAGNER ROSCHEL CHRISTE (OAB MG101747) ADVOGADO(A): GUILHERME TADEU RAMOS MAIA (OAB MG082618) ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO DO PRADO (OAB MG094757) EXECUTADO: THAIS MARA DA SILVA 09700663680 ADVOGADO(A): HENRIQUE MAGALHÃES DE CARVALHO (OAB MG170752) DECISÃO Vistos etc. 1. Nestes autos, a Cooperativa exequente deu início à fase de cumprimento de sentença, pretendendo o recebimento da quantia de R$ 16.609,52. A executada, intimada, ofertou impugnação, alegando que deve ser decotado o valor relativo aos honorários de sucumbência, eis que litiga sob os benefícios da assistência judiciária gratuita. Por fim, a exequente concordou com o decote. É O RESUMO. DECIDO. 2. Ante o fato de a executada litigar sob os benefícios da assistência judiciária gratuita, e ante a concordância da Cooperativa exequente, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim de determinar o decote do valor contabilizado a título de honorários de sucumbência, estabelecendo o valor em execução em R$ 14.829,93, atualizado até setembro de 2024. Condeno a Cooperativa exequente ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor reconhecido como excesso. 3. Considerando que não houve o depósito judicial de nenhum valor, aplico à executada multa no percentual de 10%, bem como, fixo honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, no importe de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, sendo que, quanto a estes, fica suspensa a exigibilidade. 4. Intimem-se as partes desta decisão, devendo a parte exequente, no prazo de dez dias, juntar aos autos um demonstrativo atualizado do débito, o que deverá incluir a multa acima aplicada, devendo no mesmo prazo indicar com precisão os meios que pretende utilizar para dar regular andamento ao feito, e se necessário, proceder o recolhimento das respectivas taxas.

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