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5003291-07.2025.4.04.7013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Jacarezinho · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003291-07.2025.4.04.7013/PR AUTOR: IRACEMA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): ELAINE MONICA MOLIN (OAB PR040726) DESPACHO/DECISÃO 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Trata-se de ação previdenciária na qual a parte autora pretende a obtenção de pensão por morte de seu filho. O INSS controverteu apenas com relação à dependência econômica da autora, com relação ao falecido. 3. Com relação aos fatos a serem provados, fixo como pontos controvertidos: i) a dependência econômica da autora com relação ao instituidor Geovane Tadeu da Silva; e ii) o direito à pensão por morte do instituidor. 4. Quanto aos meios de prova, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias: a) juntar os documentos de evento 1, PROCADM7, fls. 40 e 41 (boletos e comprovante de residência) em imagem nítida (que permita a legibilidade de seu conteúdo); b) juntar outros documentos que corroborem sua dependência econômica, visto que, no PAP, não foi efetivamente oportunizada a produção de tal prova, ante o indeferimento do requerimento administrativo sem que fosse apreciada a solicitação de dilação de prazo para o cumprimento da exigência formulada (evento 1, PROCADM7, fls. 44-49); e c) com vistas a se obter o resultado do processo em menor tempo e com fundamento no princípio da cooperação (CPC, arts. 4°, 6° e 8°), juntar gravações audiovisuais do depoimento pessoal e dos depoimentos testemunhais relativos à comprovação da dependência econômica em relação ao seu filho na data do óbito, até o limite de três testemunhas. 4.1. As gravações devem iniciar com a menção ao número do processo e ao nome completo da testemunha. Na sequência, o depoente deve responder se (i) é amigo íntimo ou inimigo da parte autora, (ii) é seu parente e (iii) tem algum interesse particular no processo. Caso as três respostas sejam negativas, deve ser perguntado se se compromete a não mentir nem esconder o que souber. 4.2. Os vídeos não podem conter cortes ou edições. Deve haver uma gravação por depoimento, ressalvada a necessidade de corte do arquivo em duas partes apenas no caso de exceder o tamanho máximo aceito pelo eproc. 4.3. A qualificação e os documentos de identificação dos depoentes devem ser juntados ao processo, no mesmo prazo de apresentação das gravações. 4.4. Lista mínima de perguntas a serem respondidas pela parte autora e testemunhas: A) Perguntas para a parte autora: Na data do falecimento do(a) seu/sua filho(a), o(a) senhor(a) possuía alguma fonte de renda própria? Qual era a origem (trabalho, aposentadoria, pensão, aluguel, etc.) e o valor aproximado? O(A) seu/sua filho(a) falecido(a) residia com o(a) senhor(a) na mesma casa? Se sim, quem mais morava no imóvel? Se não, por qual motivo viviam em residências distintas? Como era composto o orçamento da casa onde o(a) senhor(a) morava? Quem contribuía para as despesas e em que proporção? Quem era considerado o principal provedor do lar? De que maneira seu/sua filho(a) falecido(a) ajudava financeiramente? A ajuda era em dinheiro, no pagamento de contas específicas (luz, água, aluguel, mercado, farmácia), na compra de alimentos e remédios, ou de outra forma? A ajuda financeira prestada por seu/sua filho(a) era um auxílio eventual, uma colaboração, ou uma contribuição regular e indispensável para o seu sustento e para a manutenção das despesas básicas da casa? O(A) senhor(a) sabe qual era a profissão e a renda aproximada do(a) seu/sua filho(a)? Ele(a) tinha outras obrigações financeiras importantes, como esposa, outros filhos ou dívidas próprias? Do total de sua renda mensal para se manter, que porcentagem ou valor o(a) senhor(a) diria que vinha da ajuda de seu/sua filho(a)? O(A) senhor(a) é proprietário(a) do imóvel onde reside ou de outros bens (outro imóvel, carro, etc.) que gerem renda ou que possam ser vendidos para seu sustento? O(A) senhor(a) tem outros filhos ou parentes próximos? Se sim, eles também ajudavam financeiramente? Por que a ajuda do(a) filho(a) falecido(a) era a principal ou a mais importante? O(A) senhor(a) tem alguma condição de saúde que exige gastos contínuos com remédios ou tratamentos? Quem arcava com esses custos antes do falecimento? Após o falecimento do(a) seu/sua filho(a), como o(a) senhor(a) passou a se sustentar? O seu padrão de vida sofreu alguma alteração significativa? Qual? Após o óbito, o(a) senhor(a) precisou tomar alguma medida para complementar sua renda, como procurar outro trabalho, pedir ajuda a outros familiares ou solicitar algum benefício do governo? B) Perguntas para as testemunhas: Há quanto tempo e de onde conhece o(a) autor(a) e conhecia seu/sua filho(a) falecido(a)? Qual era a sua relação com eles (vizinho, amigo da família, parente)? A testemunha sabe se o(a) falecido(a) morava com o(a) autor(a)? Frequentava a casa deles? Pelo que a testemunha observava no convívio, como era o sustento da família? Saberia informar quem era o principal provedor da casa? A testemunha presenciou ou teve conhecimento concreto de que o(a) filho(a) falecido(a) ajudava financeiramente seu/sua genitor(a)? Se sim, como era essa ajuda (dinheiro, pagamento de contas, compras, etc.)? A testemunha pode citar alguma situação específica em que viu o(a) filho(a) ajudando o(a) genitor(a) com dinheiro ou no pagamento de alguma despesa? Com base no que a testemunha via, a contribuição do(a) filho(a) falecido(a) aparentava ser apenas uma ajuda eventual ou era essencial e necessária para o sustento e as despesas básicas do(a) autor(a)? A testemunha alguma vez conversou com o(a) autor(a) ou com o(a) falecido(a) sobre a situação financeira da família e a importância da ajuda prestada? No círculo de convivência de vocês, era de conhecimento comum que o(a) autor(a) dependia da ajuda do(a) filho(a) para se manter? A testemunha percebeu alguma mudança visível na condição de vida ou na situação financeira do(a) autor(a) após o falecimento do(a) filho(a)? Se sim, poderia descrever? A testemunha sabe se o(a) falecido(a) tinha sua própria família para sustentar (cônjuge, filhos) ou outras despesas significativas? 5. Sobrevindo os documentos e/ou os depoimentos, abra-se vista ao INSS por derradeiros 10 dias e voltem conclusos para sentença. 6. Fica a Secretaria autorizada a realizar, independentemente de despacho, os atos necessários à condução do processo de forma adequada e célere, tais como intimações, expedição de ofícios, mandados, requisições, certidões, designações de audiência e perícia, inclusive com a indicação de quesitos, bem como outras determinações necessárias à celeridade do processo, tudo segundo as diretrizes estabelecidas por este Juízo Federal.

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