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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen · Sentença
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5003287-63.2026.8.21.0049/RSEMBARGANTE: CEZAR JOSE MENEGUZZI ADVOGADO(A): MATHEUS HENRIQUE WIDMAR (OAB RS139357) ADVOGADO(A): DIRCEU ANTONIO DE FREITAS (OAB RS054960) SENTENÇA Por tais razões, com fundamento nos artigos 17, 330, inciso II, e 485, inciso VI, todos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, pela ausência de interesse de agir, dado que a restrição judicial lançada via RENAJUD nos autos do processo nº 5000339-03.2016.8.21.0049 sobre o veículo placa NYM7071 foi levantada antes do recebimento da inicial destes embargos, conforme demonstrado no evento 17, DOC1 e confirmado pela certidão do DETRAN do (evento 23, DOC2).
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