Publicações do processo

5003286-75.2026.8.13.0704

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5003286-75.2026.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: COLAGRAU FORMATURAS LTDA CPF: 28.025.731/0001-00 RÉU: CLEONIDES MARTINS DE QUEIROZ CPF: 101.184.436-23 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual a parte executada formulou proposta de acordo (ID 10718059947), condicionando o adimplemento da dívida à substituição do álbum fotográfico contratado. Instada a se manifestar, a parte exequente requereu a homologação da avença e indicou canal de contato para envio das imagens que a parte executada afirma não corresponder ao material contratado (ID 10724243785). Todavia, intimada para dar andamento às tratativas, a executada manteve-se inerte, conforme certidão de ID 10731436193. Nesse contexto, a imediata homologação resta inviabilizada tanto pela ausência de cópia do documento de identificação da executada, quanto pela pendência da própria condição imposta pela devedora, inexistindo alinhamento final de vontades. Desse modo, expeça-se mandado de intimação à executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste aos autos cópia de seu documento de identificação e informe sobre o cumprimento da condição e a manutenção do interesse no acordo, sob pena de não homologação e imediato prosseguimento dos atos executórios. Ademais, intime-se a parte exequente para ciência de que o acordo permanece pendente de homologação, devendo informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se a executada entrou em contato para solucionar a questão das fotografias e se houve a efetiva celebração do acordo, oportunidade em que deverá juntar cópia do documento de identificação da devedora, caso persista o interesse na homologação. Após, voltem os autos conclusos para análise. Intimem-se. Unaí, data da assinatura eletrônica. FERNANDA LARAIA ROSA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.