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5003286-58.2026.8.24.0061

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003286-58.2026.8.24.0061/SC EXECUTADO: ATANAZIO FRANCHISING & GESTAO DE NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A): DANIELA PEREIRA FRANCISCO FERRI (OAB SP288181) DESPACHO/DECISÃO Observa-se que a parte impugnante deixou de comprovar o recolhimento da TSJ (Taxa de Serviços Judiciais), nos termos do artigo 5º, inciso III, e art. 8º, parágrafo 2º, ambos da Lei n. 17.654, de 27 de dezembro de 2018, a qual entrou em vigor no dia 1º de abril de 2019 (artigo 22). Quanto ao dever fiscalizatório do magistrado, o artigo 13 da lei supracitada prescreve: Art. 13. O controle e o acompanhamento do efetivo e correto recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais competem ao magistrado que preside o processo no primeiro ou no segundo grau de jurisdição. Dessa forma, intime-se a parte impugnante para comprovar nos autos o recolhimento da TSJ (Taxa de Serviços Judiciais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento da impugnação ofertada. Em seguida, à conclusão.

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