2026-09-16 · TRF2
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003283-08.2022.4.02.5003/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o requerimento do Evento 83, defiro: i) seja solicitado ao Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA que informe, no prazo de 10 dias, levando em conta o CPF 085.876.847-01, (a) existência de cadastro de rebanho; (b) quantidade, espécie e localização dos animais eventualmente registrados; (c) histórico de emissão de Guias de Trânsito Animal (GTA), ou documento equivalente, dos últimos 12 (doze) meses; (d) propriedades rurais vinculadas ao cadastro existente. ii) seja solicitado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais - SEAPA que informe, no prazo de 10 dias, levando em conta o CPF 085.876.847-01, (a) eventual inscrição estadual; (b) notas fiscais eletrônicas relativas à comercialização de produtos agropecuários; (c) volume de comercialização e movimentação econômica recente decorrente da atividade rural. Atribuo ao presente despacho efeito de ofício e autorizo à CEF o seu encaminhamento para cumprimento. Diligencie-se. Após, conforme for, cumpra-se na forma do despacho do Evento 4.1, suspendendo-se a presente execução.