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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Ituporanga · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5003282-02.2026.8.24.0035/SC AUTOR: HENRY GAEL NUNES ADVOGADO(A): LARISSA TAYNA PEDO (OAB SC064946) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a gratuidade de justiça à parte autora. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça seu efetivo endereço residencial, tendo em vista a divergência verificada entre a inicial, que aponta Ituporanga/SC, e o comprovante de residência, que aponta Blumenau/SC (e. 1, petição 1, e. 11, doc. 8), bem como apresente documentação comprobatória atualizada do endereço informado, sob pena de indeferimento da inicial.
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