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5003281-02.2022.8.21.0080

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Arroio do Meio · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003281-02.2022.8.21.0080/RS EXEQUENTE: TEREZINHA GRAEFF ADVOGADO(A): AUGUSTO LENHARDT (OAB RS108626) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o prazo assinalado ao executado EDSON DE SOUZA para manifestação sobre a penhora de valores decorreu sem impugnação, os valores devem ser liberados em favor da parte exequente. Expeça-se alvará em nome do exequente, TEREZINHA GRAEFF, para levantamento da quantia penhorada via sistema SISBAJUD, observando os dados bancários indicados (evento 114, DOC1). Intime-se o exequente para que diga como pretende prosseguir.

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