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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003280-22.2026.8.21.0033/RS AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): HELIO DANIELI (OAB RS023796) RÉU: ENZO THEISEN CAMBUI ADVOGADO(A): LUCIANO NERICKE RIBEIRO (OAB RS139756) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Para a concessão do benefício da gratuidade da justiça é imprescindível a comprovação da insuficiência de recursos financeiros da parte para arcar com as custas/despesas processuais sem prejuízo próprio. Assim, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar a sua última declaração de imposto de renda com o recibo de entrega na Receita Federal, comprovando a necessidade da gratuidade da justiça. Sendo a parte isenta de declarar imposto de renda, deverá juntar informação extraída do sítio eletrônico da Receita Federal de que a sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal. Senhor(a) advogado(a), ao anexar declaração de imposto de renda, marcar o documento com "sigilo 1" 2. Ficam as partes intimadas para dizerem se têm interesse na produção de outras provas, justificando a sua necessidade e os pontos controvertidos fáticos que pretendem demonstrar, ficando advertidas de que, no silêncio, ocorrerá o julgamento antecipado da lide. No caso de interesse na produção de prova testemunhal, deverão as partes, no mesmo prazo, acostar aos autos o rol com a qualificação completa das testemunhas. O pedido genérico de produção de provas manifestado anteriormente será desconsiderado.
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