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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Canguçu · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003279-44.2025.8.21.0042/RS AUTOR: NORIS HELENA FERNANDES LEIRIA ADVOGADO(A): JOAQUIM LUIZ VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB RS113678) DESPACHO/DECISÃO A parte autora, em atenção ao despacho do evento 39, informou a inexistência de inventário em nome dos réus falecidos e esclareceu que MÁRIO ALBERTO BRAGA DAMÉ, filho dos falecidos, também é falecido, tendo deixado um filho, WESLEY. No evento 43, requereu a realização de pesquisa via URCAJUD para obtenção dos dados de qualificação e localização do referido sucessor. Indefiro, por ora, o pedido. Incumbe à parte autora, interessada na regularização do polo passivo, promover as diligências necessárias à obtenção dos dados de qualificação e localização de WESLEY, não se justificando, neste momento, a utilização do sistema de pesquisa judicial como substitutivo das diligências que podem ser realizadas pela própria parte. Assim, intime-se a parte autora para que, apresente os dados necessários à qualificação e localização de WESLEY, bem como promova as demais providências necessárias à regularização do polo passivo. Decorrido o prazo, voltem conclusos.
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