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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003278-80.2020.8.21.0027/RS
EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL MARCO POLO
ADVOGADO(A): NATACHA ALINE PEREIRA RODRIGUES (OAB RS101648)
ADVOGADO(A): JORGE ADAIME NETO (OAB RS081179)
DESPACHO/DECISÃO
1. Ciente do ofício do evento 100, OFIC1.
INTIMO a parte exequente do teor do ofício.
2. A exceção de pré-executividade constitui modalidade atípica de defesa do executado, de construção doutrinária e jurisprudencial, admitida para o exame de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício, desde que não demandem dilação probatória.
Assim, recebo a exceção de pré-executividade apresentada no evento 97, EXCPRÉEX1.
Intimo a parte excepta/exequente para, querendo, manifestar-se.
Após, voltem os autos conclusos para exame da exceção de pré-executividade.