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5003277-25.2024.8.21.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003277-25.2024.8.21.0005/RS RÉU: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): STEPHANIE MENA DEVENTIER (OAB RS113141) ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB RS035609) DESPACHO/DECISÃO Assim ajustaram as partes por ocasião do acordo celebrado nos autos e homologado em audiência, consoante se lê do evento 28, TERMOAUD1: "(...) 2. Obrigação: Da baixa do contrato nº 29027 - 005122705860000, bem como seu respectivo débito e eventual inscrição negativa junto ao SPC e ao SERASA, relativa ao contrato mencionado, no prazo de até trinta dias úteis a contar da audiência Pelo acordo, a ré comprometeu-se a promover a baixa de eventuais restrições negativas junto ao SPC e ao SERASA, relacionadas ao contrato objeto da lide, de contrato nº 29027 - 005122705860000. Intimada, a ré comprovou nos autos a baixa do nome da autora dos órgãos de crédito, consoante atestam as telas sistêmicas juntada no 57.1. A demandante, ainda que sustente o descumprimento injustificado, não comprove nos autos a manutenção dos registros negativos de seu nome junto ao SPC e ao SERASA. Ademais, há que considerar que as partes nada ajustaram em relação à abstenção de ofertas de acordo, pendência de cobrança ou registro negativo associado ao CPF da autora e ao contrato discutido nas plataformas da Serasa, inclusive na plataforma Serasa Limpa Nome. Sendo assim, não reconheço o descumprimento da obrigação sustentado pela demandante e indefiro os demais requerimentos formulados no 75.1, por extrapolarem os limites da decisão homologatória transitada em julgado. Intimem-se as partes e, nada mais promovido, baixem-se os autos. Agendadas intimações eletrônicas.

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