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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5003277-07.2023.8.21.0087/RS
REQUERENTE: MARLISE FISCHER (Inventariante)
ADVOGADO(A): Magda Rejane Blos (OAB RS075480)
ADVOGADO(A): MARCIA IVONETE ANTUNES CAPIS (OAB RS099549)
ADVOGADO(A): SINARA CRISTIANE SANDER (OAB RS111584)
DESPACHO/DECISÃO
Certificado o decurso do prazo concedido no despacho anterior (evento 87, DESPADEC1) sem a manifestação da inventariante, intime-se a inventariante, por derradeiro, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para cumprir a determinação pendente.
No mesmo ato, intimem-se os demais herdeiros habilitados para que, no mesmo prazo, manifestem eventual interesse em assumir a inventariança e promover o regular andamento do feito, sob pena de remoção da atual inventariante (art. 622, II, do CPC) ou remessa dos autos ao arquivo administrativo, onde aguardarão manifestação dos interessados.
Intimem-se.