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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de São Francisco de Paula · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 5003275-95.2026.8.21.0066/RS
RECORRENTE: PAULA TATIANE DOS REIS ROSA
ADVOGADO(A): LEANDRO RODRIGUES DE LIMA (OAB RS130951)
ADVOGADO(A): TATIANE DE OLIVEIRA BLAUTHER DE LIMA (OAB RS122148)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Recebo o recurso em sentido estrito interposto pela defesa, visto que tempestivo.
2. Intimo o recorrente para apresentar razões no prazo legal, qual seja, 2 (dois) dias, nos termos do art. 588, caput, do Código de Processo Penal.
3. Oferecidas as razões, ou certificado o decurso do prazo, vista ao recorrido para contra-arrazoar em igual prazo.
4. Em seguida, venham os autos conclusos para decisão de reforma ou manutenção da decisão recorrida.
5. Certifique-se a intimação do réu dos termos da sentença, antes da remessa dos autos à Superior Instância. Caso negativo o retorno, tratando-se de réu solto que não manteve endereço atualizado nos autos, e cujo defensor constituído restou regularmente intimado da sentença, é dispensável a intimação pessoal, consoante previsão do art. 392, inc. II, do CPP, devendo os autos serem remetidos de imediato.
Agendada a intimação eletrônica das partes.