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TRF4 · 4ª Vara Federal de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003273-80.2025.4.04.7208/SC AUTOR: CLAUDIO QUELUZ MULLER ADVOGADO(A): CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB SC008685) DESPACHO/DECISÃO 1. Ev. 77: Renove-se a intimação do autor para juntar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exequendo, a teor do art. 534 do CPC. 2. Após, voltem conclusos.
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