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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Jales · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003272-82.2026.4.03.6337 AUTOR: JULIO FRANCISCO LESSA ADVOGADO do(a) AUTOR: SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA - SP152464 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Inexiste prevenção quanto ao processo constante da aba associados. Concedo a gratuidade de justiça [CPC, art. 98]. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) requerido(s), que deverá(ão) juntar aos autos cópia do processo administrativo da parte autora. Pretendendo ouvir testemunhas, as partes deverão: i) arrolá-las desde logo, até o limite de 3 (três) para cada parte, sob pena de preclusão; ii) demonstrar a pertinência do depoimento da testemunha arrolada, sob pena de indeferimento. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, nos termos do CPC, 455. O eventual requerimento de intimação pessoal de testemunha deverá ser apresentado de forma destacada, fundamentando as razões da necessidade de tal intimação. Havendo arrolamento de testemunha domiciliada fora da competência territorial desta Subseção Judiciária de Jales, a parte deverá fundamentar especificamente sobre a necessidade de oitiva de tal testemunha específica, sob pena de indeferimento do pedido de expedição de Carta Precatória. Após, venham os autos conclusos para saneamento do processo ou seu julgamento no estado em que se encontrar. P.I. Jales, data lançada eletronicamente. ERISON LINARD DE MORAIS REZENDE Juiz Federal Substituto
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