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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Estância Velha · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003272-53.2026.8.21.0095/RSEXEQUENTE: CLAUDIO HANSEN ADVOGADO(A): LEONARIO GOMES MUNIZ (OAB MT015072O) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A) ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB RS104644A) SENTENÇA Diante da manifestação da parte exequente, declaro extinto o feito, pelo pagamento, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC.
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