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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha · DESPACHO/DECISÃO
IMISSÃO NA POSSE Nº 5003271-83.2024.8.21.0048/RS AUTOR: ALBERTO GASPERIN ADVOGADO(A): DENISE DA SILVA MINOSSO (OAB RS098724) ADVOGADO(A): ANDRÉ PAGNO (OAB RS059068) RÉU: NEILA GASPERIN ADVOGADO(A): ROSANA TAVARES FORMOLO (OAB RS131107) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo ocorrido o trânsito julgado no processo de Exclusão de Herdeiro por Indignidade nº 5008927-38.2024.8.21.0010, o qual foi mantida a sentença improcedente, pelo Tribunal de Justiça, levanto a suspensão no presente feito. Assim, intimem-se as partes para dizerem de forma específica e fundamentada as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e comprovando a sua necessidade, devendo juntar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão e perda da prova. Prazo: 15 dias. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como desinteresse na produção de outras provas, declarando-se encerrada a instrução, com posterior intimação das partes para apresentação de memoriais. III. Por fim, façam-se os autos conclusos para julgamento. Intimações agendadas.
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