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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003270-08.2025.8.24.0072/SC EXEQUENTE: JFG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO CAMACHO SOLON (OAB SC032227) ADVOGADO(A): MARCIO PANNO WAKNIN (OAB SC039420) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se alvará para liberação do valor depositado na subconta judicial em favor da parte ativa, conforme dados bancários informados. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). 2. Intime-se a parte a exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente cálculo atualizado do débito, considerado o abatimento dos valores levantados. 3. Na sequência, retornem conclusos para análise dos pedidos de constrição.
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