2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003265-63.2026.4.04.7113/RS AUTOR: SALETE APARECIDA BETTANIN ADVOGADO(A): DEBORA MULLICH (OAB RS118702) ADVOGADO(A): ALESSANDRA COLEONE FOGLIATO (OAB RS115681) ADVOGADO(A): VAGNER AUGUSTO CAINELLI (OAB RS056304) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017 e de ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: Intima-se novamente a parte autora para cumprir o determinado no evento 4, ATOORD1, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar que sua situação econômica e financeira, apesar da renda, é comprometida por circunstâncias concretas que impedem o custeio do processo, apresentando: a) Cópia da última declaração de ajuste do Imposto de Renda - Pessoa Física (DIRPF); b) Comprovantes de despesas essenciais e inadiáveis (médicas, educacionais, aluguel, financiamentos, etc.) que, em seu conjunto, revelem o comprometimento substancial da renda; c) Documentos que evidenciem situação de superendividamento, acometimento de doença grave ou incapacitante que demande gastos extraordinários, ou outras variáveis que justifiquem a alegada vulnerabilidade. O silêncio ou a ausência de comprovação idônea implicará o indeferimento do benefício da justiça gratuita.