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5003264-66.2012.4.04.7211

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Criciúma · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003264-66.2012.4.04.7211/SCEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, declaro a prescrição intercorrente da pretensão executiva e julgo extinto o processo, na forma dos artigos 921, § 5º, c/c 924, V, do CPC. Sem custas e sem condenação em honorários de sucumbência, na forma do § 5º, do art. 921 do CPC. Publicada e registrada eletronicamente. Intime(m)-se.

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