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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003263-89.2026.8.21.0031/RS AUTOR: CAMILA LETICIA COSTA ADVOGADO(A): ANTONIO GALVAO DO AMARAL NETO (OAB SC056766) DESPACHO/DECISÃO O pedido de desistência do processo antes da citação da parte contrária e sem recolhimento das custas inicias, assemelha-se à hipótese de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC1), não ensejando a condenação da parte autora ao pagamento de custas processuais. Assim, sendo esta a hipótese dos autos, determino o cancelamento da distribuição, sem condenação da autora ao pagamento de custas. Dê-se baixa ao presente feito. Agendada intimação eletrônica. 1. Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
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