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TRF2 · 1ª Vara Federal de Magé · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003263-38.2023.4.02.5114/RJ AUTOR: JOAO PORFIRIO DA SILVA ADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de fase de cumprimento de sentença na qual o BANCO BMG S.A. alega, no Evento 128, que a planilha elaborada pela Contadoria Judicial (Evento 119) omitiu a dedução do valor originalmente creditado na conta da parte autora a título de empréstimo, conforme comprovante juntado no Evento 9 (CONTR8). Considerando que a sentença autorizou a compensação de eventuais valores disponibilizados ao autor, e em homenagem aos princípios do contraditório e da cooperação, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição do réu (Evento 128) e o comprovante de repasse de valores (Evento 9 - CONTR8), informando expressamente se reconhece o recebimento da quantia indicada pelo banco réu na ocasião da contratação e se concorda com a dedução de tal montante do saldo credor da execução, nos termos fixados no título executivo judicial. Havendo concordância ou ausente impugnação específica quanto ao recebimento do valor, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para readequar os cálculos do Evento 119, promovendo o devido abatimento do montante liberado ao autor, mantendo-se a apuração dos descontos pelo HISCRE/INSS e a dedução do depósito judicial do Evento 73. Havendo impugnação fundamentada ao comprovante do Evento 9, voltem os autos conclusos para apreciação.
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