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5003263-05.2018.4.02.5117

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 2ª Vara Federal de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003263-05.2018.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CRISTIANA AZEVEDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CRISTIANE DE PAULA GUERRA (OAB RJ157091) EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante dos requerimentos formulados pela parte exequente nos eventos 385 e 386, determino o desarquivamento e a reativação da tramitação processual. Conforme fixado no título executivo judicial e reiterado nas decisões deste Juízo (notadamente no evento 357), a obrigação de custeio do aluguel social subsiste de modo continuado até a efetiva substituição e entrega do imóvel adequado à mutuária. Diante disso: a) Intime-se a Caixa Econômica Federal (CEF) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se detalhadamente sobre o requerimento de evento 386 referente ao novo empreendimento habitacional do Programa Minha Casa, Minha Vida no Município de São Gonçalo (Residencial Colubandê), informando sobre o estágio da contratação/obra, a disponibilidade de unidades habitacionais acessíveis/adaptadas e a viabilidade técnica e administrativa de alocação de unidade em favor da parte exequente em cumprimento à obrigação de fazer; b) Intime-se a CEF, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar nos autos o depósito/pagamento das parcelas em atraso a título de aluguel social apontadas no evento 385, bem como a regularidade dos pagamentos vincendos, sob pena de adoção de medidas constritivas cabíveis. Decorrido o prazo com a manifestação ou certificada a inércia, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se.

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