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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003262-34.2022.8.24.0008/SCEXEQUENTE: HESS & AREND ADVOGADOS
ADVOGADO(A): SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586)
ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND
EXECUTADO: WILAND JONAS BRAATZ
ADVOGADO(A): MARIA CECILIA SERAPHIM (OAB SC023871)
INTERESSADO: GLOBO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO RUBIK
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, decido: Indefiro o cadastramento do advogado Clever Fernando Dorst nestes autos (Evento 169, doc. 4). Declaro consolidada a penhora sobre o veículo VW/Polo 1.6 Sportline, placa IQF8I64, ano 2009/2010, cor prata, RENAVAM 171565959, servindo a presente decisão e os registros no RENAJUD como termo nos autos (Evento 31 e Evento 176). Homologo a avaliação do veículo em R$ 36.315,00 (trinta e seis mil trezentos e quinze reais) com base na Tabela FIPE (Evento 169, doc. 3), atualizada até a hasta pública. Defiro a alienação por leilão judicial eletrônico e nomeia-se a leiloeira pública oficial Thaís Cristina Kich (matrícula JUCESC nº 500), com comissão de 5% sobre a arrematação a cargo do arrematante e lance mínimo em segunda praça de 50% da avaliação atualizada. Expeça-se mandado de constatação e remoção do veículo para depósito da leiloeira oficial nomeada ou da credora (art. 840 do CPC). Intime-se o executado, por sua procuradora cadastrada e por carta com AR (Rua Milton Seara Muller, nº 660, Meia Praia, Navegantes/SC; Evento 169, doc. 4), para: tomar ciência da penhora e da avaliação (prazo de 5 dias); e indicar a localização do veículo ou entregá-lo (prazo de 5 dias), sob advertência de multa de até 20% do débito por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774 do CPC). Removido o veículo, intime-se a leiloeira pública oficial para apresentar datas de leilão e minuta de edital em 10 (dez) dias. Intime-se a exequente para acostar demonstrativo atualizado do débito em 15 (quinze) dias, com abatimento de valores levantados. Cumpra-se. Intimem-se.