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5003261-70.2026.4.03.6202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados Rua Ponta Porã, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003261-70.2026.4.03.6202 AUTOR: REINALDO MACHADO PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: PAUL OSEROW JUNIOR - MS6502 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora requer a desistência da ação com extinção do feito sem julgamento do mérito. Desnecessária nesse caso a prévia intimação do(a) requerido(a), visto que requestada a desistência antes de iniciada a instrução. Registre-se, ainda, que no Juizado a homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu, nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95 e da Súmula nº 01 das Turmas Recursais: “a homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu” (Súmula nº 01). DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e EXTINGO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de justiça gratuita face à declaração de hipossuficiência econômica. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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