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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003261-21.2025.4.02.5107/RJ
REQUERENTE: JOSE MAURILIO AUGUSTO DE MORAES
ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do art. 22 § 4º da Lei 8.906/94, INTIME-SE o(a) patrono(a) da parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, declaração atualizada, firmada pelo(a) demandante, atestando que os honorários contratuais ainda não foram pagos.
Cumprido, defiro a reserva de honorários requerida, no percentual de 30% do valor da condenação, em favor da Sociedade, conforme contrato de honorários acostado no evento 1, determinando a expedição dos requisitórios, observando a reserva ora deferida e o rateio solicitado no evento 87.
Decorrido o prazo, sem atendimento, expeça-se o requisitório em favor da parte autora, sem reserva de honorários contratuais.