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TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Marília · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003260-44.2026.4.03.6345 AUTOR: SANDRA CRISTINA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANA DOS SANTOS CARVALHO FERNANDES - RJ222893 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 30/2017, do Juizado Especial Adjunto Cível da 11ª Subseção Judiciária de Marília, fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os referidos abaixo, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito: a) comprovante de residência no endereço indicado na petição inicial, atualizado e emitido em seu nome (expedido em até 180 (cento e oitenta) dias), ou, encontrando-se o comprovante de residência em nome de terceiros, deverá a parte autora trazer cópia do contrato de aluguel ou declaração datada da pessoa em cujo nome esteja o comprovante; b) indicar em qual especialidade médica pretende seja realizada a perícia (clinico geral ou médico do trabalho), observando-se, inclusive, se for o caso, indicar clínico geral ou médico do trabalho, tendo em vista o Enunciado nº 55 do V Encontro de Juízes Federais de Turmas Recursais e Juizados Especiais Federais (“Em virtude da Lei nº 13.876, de 20/09/2019, cujo parágrafo 3º, do art. 1º, prevê pagamento de apenas uma perícia médica por processo judicial, não deverá ser nomeado médico perito por especialidades”), ficando ciente de que na falta de indicação da especialidade médica para a realização da perícia, será nomeado algum dos profissionais referidos acima Marília, na data da assinatura digital.
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