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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Manhuaçu · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003257-87.2023.8.13.0394/MG EXEQUENTE: LEANDRO SOARES VON RANDOW ADVOGADO(A): LEANDRO SOARES VON RANDOW (OAB MG127832) ADVOGADO(A): SÍLVIA KELLY DA SILVA VENTURA (OAB MG202111) ADVOGADO(A): JULLIANA VICTÓRIA ALMEIDA ROBERTO (OAB MG224708) EXECUTADO: WR CONSTRUCOES E EDIFICACOES LTDA ADVOGADO(A): PAULA ALICE MÜLLER BESSA (OAB RJ170362) DESPACHO Considerando a anulação da sentença extintiva e a efetivação de bloqueio parcial de valores (Eventos 53 e 56), o prosseguimento do feito com a designação de audiência de conciliação é medida que se impõe, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Determino, pois, que à Secretaria inclua o presente processo em pauta para a realização do ato. Relativamente à petição e documentos de Evento 57, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido, em observância ao princípio do contraditório. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem imediatamente os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.
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