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5003255-16.2026.8.21.0063

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Vitória do Palmar · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5003255-16.2026.8.21.0063/RS EMBARGANTE: DENIS NALERIO ADVOGADO(A): DANILO EDUARDO MARTINO MENDES (OAB RS014869) ADVOGADO(A): RENATA MENDES DOS SANTOS CRUZ (OAB RS054217) EMBARGANTE: PAMELA FERNANDES MARTINS ADVOGADO(A): DANILO EDUARDO MARTINO MENDES (OAB RS014869) ADVOGADO(A): RENATA MENDES DOS SANTOS CRUZ (OAB RS054217) DESPACHO/DECISÃO Da análise da declaração de imposto de renda juntada, verifico que a parte autora é proprietária da pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 36.576.747/0001-30. O benefício da justiça gratuita destina-se àqueles que efetivamente demonstram a insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, conforme o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. A existência de uma empresa em nome da parte demandante exige uma análise mais aprofundada de sua real capacidade financeira, uma vez que os rendimentos e o patrimônio da empresa podem influenciar diretamente sua situação econômica pessoal. Nesse contexto, para a correta aferição dos pressupostos para a concessão do benefício, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os comprovantes de rendimentos da referida pessoa jurídica, incluindo as últimas declarações de imposto de renda (IRPJ), os balancetes e demonstrativos de resultado mais recentes, bem como os extratos bancários dos últimos três meses. Cumprida a determinação, ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para análise do pedido de gratuidade judiciária e demais deliberações. Outrossim, orienta-se ao advogado da parte autora a identificar a petição como sendo de EMENDA de forma a agilizar a sua análise. Agendada intimação eletrônica.

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