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5003252-67.2026.4.04.7015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Apucarana · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003252-67.2026.4.04.7015/PR AUTOR: DIOVANA APARECIDA KRAQUER ADVOGADO(A): GILSON DA COSTA PAIVA (OAB AM013341) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e em cumprimento às determinações legais e normativas (Art. 221, Provimento nº 62/2017-TRF4, c/c art. 18 da Portaria nº 1.836/2013 desta 1ª Vara Federal de Apucarana/PR), e, considerando, ainda, os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, pratico o seguinte ato: 1) Esta Vara Federal trabalha com um grande volume de processos, em especial com requerimentos como o do presente, em que se faz necessária a análise de diversos documentos, tanto no processo administrativo, como no ajuizamento da ação. Essa análise, como regra, demanda tempo excessivo para localização e identificação das provas apresentadas. Diante disso, com o escopo de propiciar maior celeridade processual, fundado no princípio colaborativo, expressamente previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, que dispõe que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, corroborado pelo princípio da eficiência, recepcionado no art. 8º do mesmo Código, que impõe ao juiz atuação no sentido da promoção da prestação jurisdicional adequada no prazo mais célere possível, emitindo, por exemplo, o menor número possível de atos processuais, com vistas a antecipar medidas saneadoras da petição inicial, que irão facilitar e abreviar seus exames de admissão, deverá a parte autora, a fim de agilizar o processamento do feito, providenciar o preenchimento do Formulário de Identificação de Provas, disponível no link abaixo, com o lançamento dos dados requeridos, de acordo com o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial. 📣 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA ⏳ PRAZO: 15 (quinze) dias INTIMAR a parte para que preencha o formulário de identificação de provas. Formulário de Identificação de Provas: https://docs.google.com/document/d/1tAFLTwdNnYEWEHx_CXKtsU4Gm0pm1W1K915JNex4E7s/edit?usp=sharing 2) ✨ Emenda da petição inicial ✨ INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, promover a emenda da petição inicial com o objetivo de: A. anexar comprovante de residência atualizado (prazo de, no máximo, 6 meses anteriores ao ajuizamento da ação) e em nome próprio, devendo ser observado o seguinte: - caso comprovante de endereço (conta de energia elétrica, água, telefone etc.) esteja em nome de terceiro, deverá esclarecer e comprovar documentalmente (RG/CNH, certidão de casamento) a relação que possui com o titular da conta; - em caso de comprovante de endereço em nome de terceiro titular da conta de energia/água/telefone utilizada que não seja familiar, apresentar também declaração de residência atualizada firmada pelo terceiro, acompanhada de cópia de seus documentos de identificação (RG e CPF); B. anexar declaração de hipossuficiência econômica atualizado assinado pela própria parte autora ou por procurador com poderes expressos na procuração (art. 98 e ss., CPC), para fins de concessão da assistência judiciária gratuita; Art. 105 do CPC. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. C. anexar termo de renúncia expresso atualizado assinado pela parte autora ou por procurador com poderes expressos na procuração de valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data da propositura da ação, incluindo as parcelas vencidas e mais 12 (doze) parcelas vincendas, uma vez que a competência do Juizado Especial Federal é absoluta, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/2001. Caso não pretenda renunciar, deverá apresentar, no mesmo prazo, cálculo do valor que entende devido, observando os critérios do art. 292 do CPC, o qual será considerado parte do pedido para os fins do art. 492 do CPC. D. anexar versão legível do RG da parte autora, contendo sua assinatura (ou outro documento oficial com foto). E. apresentar procuração com assinatura física ou eletrônica válida, uma vez que a constante do documento apresentado no (evento 1, PROC12),não têm assinatura reconhecível pelo site https://validar.iti.gov.br/, nos termos da da Portaria ITI nº 22, de 28 de setembro de 2023, conforme certidão juntada abaixo, na qual consta como documento sem assinatura ou assinatura corrompida; 2.1) Fica a parte cientificada de que se não cumprir a diligência o(a) MM (a) Juiz(a) indeferirá a inicial. "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." 3) ✨ Havendo pedido de dilação de prazo será deferido uma única vez pelo mesmo período. ✨ 4) ✨ Após, não emendada a inicial e ainda que haja pedido de dilação de prazo, os autos serão registrados para sentença de extinção. ✨

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